quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Mutirão para garantir pagamento de direitos trabalhistas tem início na segunda-feira, 19 setembro


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) espera beneficiar milhares de trabalhadores durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que se inicia na próxima segunda-feira (19).  O mutirão nacional conta com o engajamento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para queas partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho. A edição anterior do evento, em 2015, arrecadou mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando mais de 100 mil trabalhadores.
“A efetividade da execução é fazer o direito do trabalhador sair do papel e virar realidade,” explica o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos que já foram julgados, mas que, por algum motivo, ainda não foram pagos.” 
De acordo com o ministro, um dos grandes desafios é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos.
“As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso,” explica o ministro. 
Execução Trabalhista
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando não há o acordo, outra forma de garantir o pagamento destas dívidas é leiloar os bens dos devedores.  O leilão permite que os bens penhorados em processos judiciais sejam vendidos, e o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida do empregador junto ao trabalhador.
A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. 
Divisão de Comunicação do CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
(61) 3043-4907 

Nenhum comentário:

Postar um comentário