sexta-feira, 15 de abril de 2016

Mais de 604 mil famílias do Bolsa Família melhoraram de vida em 2015


SUPERAÇÃO DA POBREZA

Resultados da revisão cadastral de 2015 mostram que programa apoiou famílias de baixa renda a mudarem de condição. Outras 467,2 mil não atualizaram os dados e tiveram o benefício cancelado
Publicado em 11/04/2016 17h02
Foto: Divulgação/MDS
Brasília – Ao final de mais um ciclo de revisão cadastral, 604,5 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família declararam aumento de renda no ano passado. Deste total, 261,4 mil superaram a condição de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77) e começaram a receber um valor menor da complementação de renda, sem o benefício básico, que é voltado apenas para quem está na extrema pobreza. Outras 343,1 mil famílias declararam renda acima de R$ 154 mensais por pessoa, limite de acesso ao programa. Por isso, tiveram o benefício cancelado.
A revisão cadastral é uma das rotinas de controle do Bolsa Família que têm mantido o foco do programa de transferência de renda nos mais pobres. Ela se repete todos os anos. Por meio desse processo, cada família deve atualizar seus dados a cada dois anos e são chamadas, por meio de carta e do extrato do pagamento, a comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social ou aos postos das prefeituras. A revisão cadastral de 2015 foi concluída em março passado. 
As famílias convocadas para a revisão e que não atualizaram seus dados também tiveram o benefício cancelado, como determinam as regras do programa. Por esse motivo, foram cancelados os benefícios de 467,2 mil famílias em todo o país. Muitas famílias que melhoram de renda simplesmente deixam de atualizar os cadastros porque não precisam mais dos benefícios, em média de cerca de R$ 165, pagos mensamente pelo Bolsa Família como complemento de renda. No entanto, caso voltem a necessitar e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, elas têm 180 dias desde o cancelamento para atualizar seus dados e pedir a reversão do cancelamento junto às prefeituras. 
As gestões municipais tiveram participação importante na revisão cadastral, ao alcançarem 76,1% de todo o público convocado para atualizar os dados. Do total de 2 milhões de famílias convocadas, 1,5 milhão compareceram aos postos das prefeituras. 
Revisão Cadastral
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios. 
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro. 
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. O processo de 2014 envolveu as famílias que não atualizavam seus cadastros desde dezembro de 2011. 
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD). 
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais. 
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social. 

Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003mdspravoce.mds.gov.br 
Informações para a imprensa:Ascom/MDS(61) 2030-1021www.mds.gov.br/area-de-imprensa

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