sábado, 19 de março de 2016

Resolução amplia possibilidades de mercado da agricultura familiar

COMPRAS INSTITUCIONAIS

Medida permite que governos estaduais e prefeituras priorizem, por meio da modalidade Compra Institucional do PAA, a compra de alimentos para as atividades de assistência social
Publicado em 18/03/2016 09h25
Foto: Sergio Amaral/MDS
Brasília – Os órgãos gestores municipais e estaduais de assistência social podem, a partir de agora, dar prioridade à compra de alimentos da agricultura familiar por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A orientação está na Resolução nº 1, de 14/03/2016, publicada na quarta-feira (16). A orientação foi aprovada com unanimidade no início de março pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). 
O Brasil conta com cinco milhões de agricultores familiares, que são responsáveis por 70% dos alimentos consumidos no país. O diretor de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), André Grossi Machado, ressalta que a modalidade impulsiona a economia regional. “Este avanço pactuado entre governo federal, estados e municípios amplia as possibilidades de mercado da agricultura familiar e possui um efeito multiplicador na economia da região.” 
Cada agricultor familiar pode comercializar até R$ 20 mil por ano para garantir a alimentação nas entidades de assistência social. A iniciativa foi comemorada pelo presidente da Associação de Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Sobradinho (Aspraf), no Distrito Federal, Rogério LaGuardia. 
Segundo ele, a modalidade aperfeiçoa em diversos aspectos a vida do agricultor familiar. “De 2014 até agora, só com essa opção da Compra Institucional, nós dobramos a renda e a qualidade de vida do agricultor familiar. Agora ele tem uma visão clara de que pode produzir e receberá um preço justo. A resolução diminui a burocracia e deixa o produtor com mais tempo para se dedicar à produção.” 
Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003mdspravoce.mds.gov.br 
Informações para a imprensa:Ascom/MDS(61) 2030-1021www.mds.gov.br/area-de-imprensa

COMPRAS INSTITUCIONAIS

Medida permite que governos estaduais e prefeituras priorizem, por meio da modalidade Compra Institucional do PAA, a compra de alimentos para as atividades de assistência social
Publicado em 18/03/2016 09h25
Foto: Sergio Amaral/MDS
Brasília – Os órgãos gestores municipais e estaduais de assistência social podem, a partir de agora, dar prioridade à compra de alimentos da agricultura familiar por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A orientação está na Resolução nº 1, de 14/03/2016, publicada na quarta-feira (16). A orientação foi aprovada com unanimidade no início de março pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). 
O Brasil conta com cinco milhões de agricultores familiares, que são responsáveis por 70% dos alimentos consumidos no país. O diretor de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), André Grossi Machado, ressalta que a modalidade impulsiona a economia regional. “Este avanço pactuado entre governo federal, estados e municípios amplia as possibilidades de mercado da agricultura familiar e possui um efeito multiplicador na economia da região.” 
Cada agricultor familiar pode comercializar até R$ 20 mil por ano para garantir a alimentação nas entidades de assistência social. A iniciativa foi comemorada pelo presidente da Associação de Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Sobradinho (Aspraf), no Distrito Federal, Rogério LaGuardia. 
Segundo ele, a modalidade aperfeiçoa em diversos aspectos a vida do agricultor familiar. “De 2014 até agora, só com essa opção da Compra Institucional, nós dobramos a renda e a qualidade de vida do agricultor familiar. Agora ele tem uma visão clara de que pode produzir e receberá um preço justo. A resolução diminui a burocracia e deixa o produtor com mais tempo para se dedicar à produção.” 
Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003mdspravoce.mds.gov.br 
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