quarta-feira, 23 de julho de 2014

As patentes e a "guerra do café em cápsulas"


postado há 1 dia atrás

Por Ana Paula Affonso Brito, advogada do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

É indiscutível que a Propriedade Industrial tem papel fundamental no crescimento econômico de um negócio, representando um importante ativo no combate à concorrência. Um claro exemplo da influência que a Propriedade Industrial, através das Patentes, exerce no cenário econômico de alguns setores pode ser visto, atualmente, no ramo de máquinas de café premium e suas cápsulas ou refis.

O grupo suíço Nestlé, através de sua fabricante de café Nespresso, vem dominando o setor desde 1986, quando lançou sua primeira máquina de café premium para consumo domiciliar, desenvolvendo um sistema único e novo para preparo de café expresso de alta qualidade para uso em máquinas com design diferenciado e destinado ao consumidor de alta renda.

Foto: Divulgação/ Nespresso
 
Foto: Divulgação/ Nespresso


O objetivo principal da companhia não era a comercialização das máquinas Nespresso mas a venda do café em cápsulas, foco de todo seu negócio e, assim, fidelizar o consumidor. Os direitos de Propriedade Industrial da Nespresso, sobretudo as Patentes que protegiam o sistema de cápsulas e refis, vinham sendo seus principais aliados. Até 2012, a cafeteira Nespresso só podia usar as cápsulas da mesma marca, compatíveis com as máquinas Nespresso que, se valendo da exclusividade de mercado, ditava os preços dos refis ao redor do mundo.

Hoje, contudo, o monopólio da Nespresso sobre o comércio das tão cobiçadas cápsulas/refis está sendo ameaçado, já que dezenas de concorrentes oferecem cápsulas de café compatíveis com as máquinas Nespresso, inclusive no Brasil.

A abertura para a concorrência decorre, principalmente, da expiração das principais patentes da Nespresso que protegiam o sistema de cápsulas/refis, possibilitando a livre exploração da tecnologia por outros competidores.

No Brasil, a expiração, em 08 de março de 2012, da Patente concedida pelo INPI à Nestlé para o refil possibilitou a livre fabricação e comercialização de cápsulas semelhantes por concorrentes. Ainda que haja outros pedidos de patente em trâmite no INPI em nome da empresa Suíça para o aperfeiçoamento da cápsula, é certo que a expiração da patente que reivindicava o refil, de forma ampla, abriu portas para a concorrência.

A gigante do setor, não obstante, ainda trava lutas em diversas frentes, alegando que sua máquina compreende mais de 1700 patentes, algumas ainda ativas. A Nespresso, porém, vem sofrendo com a perda de importantes embates judiciais, como na Alemanha, quando não logrou impedir a venda de cápsulas não licenciadas pelaEthical Café e, na Itália, onde travou disputa com o grupo Vergnano, o primeiro daquele país a produzir refis compatíveis com as máquinas Nespresso.

Enquanto as disputas não são concluídas, quem mais vem se beneficiando é o consumidor, que conta com um leque de vários fabricantes e, ainda, com a possibilidade de adquirir uma cápsula utilizável em sua máquina Nespresso até 33% mais barata do que a vendida pela marca Suíça.

No Brasil, além de concorrer com várias empresas nacionais como Café Utam eLucca Cafés, a Nespresso concorre com o café do ponto L´Or, marca da Mater Blenders, todas oferecendo cápsulas compatíveis com o sistema Nespresso. E a Portuguesa Delta Cafés já tem filial no Brasil oferecendo a máquina Qosmo e blends de café expresso a preços bem mais competitivos. O grupo brasileiro 3Corações também já lançou a marca Tres, fruto de uma joint-venture com a empresa italiana Caffita, que terá diferentes modelos de máquinas e refis.

O investimento feito pela Nestlé em patentes ao redor do mundo lhe garantiu, por muitos anos, a contraprestação para a qual o sistema de patentes se propõe: garantir àquele que desenvolve um novo produto o direito de exploração exclusiva de seu invento, o que inclui a possibilidade de fixação de preços, como resposta ao avanço tecnológico disponibilizado à sociedade. Porém, a proteção de uma tecnologia por patente é e será sempre temporária e cabe ao empresário aproveitar enquanto puder fruir do direito de excluir terceiros para formar no consumidor fidelidade à sua marca, esta sim, perene.  

postado há 1 dia atrás



Por Ana Paula Affonso Brito, advogada do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

É indiscutível que a Propriedade Industrial tem papel fundamental no crescimento econômico de um negócio, representando um importante ativo no combate à concorrência. Um claro exemplo da influência que a Propriedade Industrial, através das Patentes, exerce no cenário econômico de alguns setores pode ser visto, atualmente, no ramo de máquinas de café premium e suas cápsulas ou refis.

O grupo suíço Nestlé, através de sua fabricante de café Nespresso, vem dominando o setor desde 1986, quando lançou sua primeira máquina de café premium para consumo domiciliar, desenvolvendo um sistema único e novo para preparo de café expresso de alta qualidade para uso em máquinas com design diferenciado e destinado ao consumidor de alta renda.

Foto: Divulgação/ Nespresso
 
Foto: Divulgação/ Nespresso


O objetivo principal da companhia não era a comercialização das máquinas Nespresso mas a venda do café em cápsulas, foco de todo seu negócio e, assim, fidelizar o consumidor. Os direitos de Propriedade Industrial da Nespresso, sobretudo as Patentes que protegiam o sistema de cápsulas e refis, vinham sendo seus principais aliados. Até 2012, a cafeteira Nespresso só podia usar as cápsulas da mesma marca, compatíveis com as máquinas Nespresso que, se valendo da exclusividade de mercado, ditava os preços dos refis ao redor do mundo.

Hoje, contudo, o monopólio da Nespresso sobre o comércio das tão cobiçadas cápsulas/refis está sendo ameaçado, já que dezenas de concorrentes oferecem cápsulas de café compatíveis com as máquinas Nespresso, inclusive no Brasil.

A abertura para a concorrência decorre, principalmente, da expiração das principais patentes da Nespresso que protegiam o sistema de cápsulas/refis, possibilitando a livre exploração da tecnologia por outros competidores.

No Brasil, a expiração, em 08 de março de 2012, da Patente concedida pelo INPI à Nestlé para o refil possibilitou a livre fabricação e comercialização de cápsulas semelhantes por concorrentes. Ainda que haja outros pedidos de patente em trâmite no INPI em nome da empresa Suíça para o aperfeiçoamento da cápsula, é certo que a expiração da patente que reivindicava o refil, de forma ampla, abriu portas para a concorrência.

A gigante do setor, não obstante, ainda trava lutas em diversas frentes, alegando que sua máquina compreende mais de 1700 patentes, algumas ainda ativas. A Nespresso, porém, vem sofrendo com a perda de importantes embates judiciais, como na Alemanha, quando não logrou impedir a venda de cápsulas não licenciadas pelaEthical Café e, na Itália, onde travou disputa com o grupo Vergnano, o primeiro daquele país a produzir refis compatíveis com as máquinas Nespresso.

Enquanto as disputas não são concluídas, quem mais vem se beneficiando é o consumidor, que conta com um leque de vários fabricantes e, ainda, com a possibilidade de adquirir uma cápsula utilizável em sua máquina Nespresso até 33% mais barata do que a vendida pela marca Suíça.

No Brasil, além de concorrer com várias empresas nacionais como Café Utam eLucca Cafés, a Nespresso concorre com o café do ponto L´Or, marca da Mater Blenders, todas oferecendo cápsulas compatíveis com o sistema Nespresso. E a Portuguesa Delta Cafés já tem filial no Brasil oferecendo a máquina Qosmo e blends de café expresso a preços bem mais competitivos. O grupo brasileiro 3Corações também já lançou a marca Tres, fruto de uma joint-venture com a empresa italiana Caffita, que terá diferentes modelos de máquinas e refis.

O investimento feito pela Nestlé em patentes ao redor do mundo lhe garantiu, por muitos anos, a contraprestação para a qual o sistema de patentes se propõe: garantir àquele que desenvolve um novo produto o direito de exploração exclusiva de seu invento, o que inclui a possibilidade de fixação de preços, como resposta ao avanço tecnológico disponibilizado à sociedade. Porém, a proteção de uma tecnologia por patente é e será sempre temporária e cabe ao empresário aproveitar enquanto puder fruir do direito de excluir terceiros para formar no consumidor fidelidade à sua marca, esta sim, perene.  
 

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