segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Renegociação de dívidas beneficia só produtores de arábica

Renegociação de dívidas beneficia só produtores de arábica (Foto: Davilym Dourado)   As medidas aprovadas nesta sexta-feira (22/11) peloConselho Monetário Nacional (CMN), que autorizam a renegociação de parcelas dos financiamentos da cafeicultura, estão restritas aos produtores de café da variedade arábica e suas cooperativas. O voto do CMN não inclui as dívidas dos produtores de café da variedade conillon, que é cultivado principalmente no Espírito Santo.  O voto aprovado pelo CMN autoriza, a critério da instituição financeira, a renegociação das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de julho deste ano e 30 de junho de 2014 das operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização. As dívidas poderão ser renegociadas em até cinco parcelas anuais, com pagamento da primeira parcela em 2015. A renegociação implica na amortização de pelo menos 20% do saldo atualizado da parcela com vencimento no período de abrangência da medida.  O CMN decidiu que as parcelas das operações de investimentos podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes, ou ser prorrogadas por até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato. O mutuário terá até o dia 31 de janeiro do próximo ano para manifestar o interesse na renegociação das dívidas. A operação deve ser formalizada até 15 de julho de 2014.  Segundo o voto aprovado, a renegociação não abrange as parcelas vencidas e vincendas das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que foram renegociadas com fase na resolução 4.028 de 18 de novembro de 2011. Também estão excluídas do benefício as operações celebradas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) cujos créditos foram recebidos pela União com pagamento em café (dação), com base no preço mínimo de garantia.  O voto estabelece que o beneficiário final que renegociar os débitos nas condições aprovadas nesta sexta ficará impedido de contratar novas operações de crédito de investimento destinadas à cafeicultura com recursos controlados do crédito rural até que liquide integralmente as primeiras parcelas das dívidas renegociadas. - See more at: http://www.redepeabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=49463#sthash.NIoI2xdM.dpuf

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