terça-feira, 30 de abril de 2013

Com decisão judicial sobre relação sexual consentida, juventude terá mais acesso a serviços de saúde e informação



Adital
Em janeiro de 2013 uma decisão judicial modificou uma lei com respeito às relações sexuais praticadas por jovens de 14 a 18 anos no Peru. Ela descriminaliza os atos sexuais praticados com consentimento pelas pessoas dessa faixa etária e criminaliza apenas delitos como violência sexual, sedução de adolescentes e tráfico de pessoas. O feito é uma conquista para a juventude do país, já que a decisão garante maior acesso a serviços de informação e atenção em saúde sexual para prevenir gravidezes não planejadas e doenças sexualmente transmissíveis e o direito de viver a sexualidade de maneira saudável e responsável.Explicando melhor, com a antiga lei muitos adolescentes que eram sexualmente ativos se viram impossibilitados de receberem informações sobre vida sexual e reprodutiva em centros de saúde e escolas e corriam o risco de serem indiciados pelo simples fato de transar com seu parceiro/a. Na época, adolescentes grávidas entre 14 a 18 anos que buscavam atendimento médico em postos de saúde eram obrigadas a falar para as autoridades quem era o pai do bebê que esperavam, não importando se a gravidez era planejada ou não.
Com a mudança eles podem agora solicitar na hora em que desejarem métodos contraceptivos, remédios contra doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) nos postos de saúde e exigir que a disciplina de "Educação Sexual” possa ser incluída na escola sem o medo anterior de serem punidos ou sofrerem preconceito. Já os pais dos adolescentes devem sempre que possível conversar abertamente sobre o tema e estimular seus filhos a terem um comportamento sexual saudável, enquanto que o profissional de saúde deve prestar serviços que forneçam informações e programas para o público da faixa etária.
O início da luta por esse direito começou em 2006 com a instituição da lei que estabeleceu a criminalização das relações sexuais, consentidas ou não, entre jovens de 14 a 18 anos. Graças a uma grande mobilização com a participação ativa de mais de 10000 pessoas uma nova ordem foi instituída. Foi determinado que as pessoas entre 14 a 18 anos possuem o direito à liberdade sexual como parte inerente da atividade de desenvolvimento da personalidade (que a lei anterior prejudicava esse processo), à intimidade e informação ligados à sexualidade, sendo o Estado o principal responsável pela garantia desses direitos.
Para saber mais detalhes sobre como o fato se desenrolou no Peru, a UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas), organização mobilizadora da criação da nova lei, disponibiliza em seu site tira-dúvidas, mitos e verdades e informações de como estão regulados os delitos contra a liberdade sexual dos adolescentes, além de uma cartilha que mostra como foi a movimentação dos jovens peruanos. Todo o conteúdo pode ser conhecido em http://www.unfpa.org.pe/.

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