quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Placar apertado dá à Cunha direito a novo julgamento por lavagem


Placar apertado dá à Cunha direito a novo julgamento por lavagem

O ex-presidente da Câmara e atual candidato à prefeitura de Osasco (SP), deputado João Paulo Cunha (PT-SP), terá direito a novo julgamento por um dos três crimes pelos quais foi considerado culpado: o de lavagem de dinheiro. O regimento interno do STF estabelece que todo réu condenado com quatro votos divergentes pode requerer o benefício. E Cunha o foi por seis votos a quatro.

Brasília - O ex-presidente da Câmara e atual candidato à prefeitura de Osasco (SP), deputado João Paulo Cunha (PT-SP), terá direito a novo julgamento por um dos três crimes pelos quais foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ação penal 470, o “mensalão”. Considerado culpado de lavagem de dinheiro por uma pequena margem de votos, Cunha pode se beneficiar do artigo 333 do regimento interno da corte, que trata dos chamados “embargos infringentes”. 

Pela norma, todo réu condenado com pelo menos quatro votos divergentes tem direito à medida. E embora a ministra Rosa Weber tenha optado por postergar seu voto sobre o tópico, com a manifestação do presidente da corte, ministro Ayres Britto, nesta quinta (30), o deputado passou a contar com seis votos pela condenação e quatro pela absolvição. Votaram em favor de Cunha os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello.

De acordo com o criminalista Antônio Malheiros, o embargo infringente é uma medida que visa beneficiar ao réu quando, em julgamento colegiado, a dúvida sobre a autoria do crime se manifesta na alta discrepância entre os votos. Ele esclarece que, entretanto, mesmo quando o réu responde por outros crimes, só cabe embargo ao que suscitou grande divergência. 

A medida, portanto, não poderá beneficiar Cunha nos dois crimes pelos quais foi condenado por ampla maioria (nove votos a dois): corrupção passiva (pelo entendimento de que ele recebeu R$ 50 mil da agência de publicidade de Marcos Valério e sócio que, posteriormente, venceria a licitação da Câmara) e peculato (por permitir que a mesma agência desviasse recursos públicos para abastecer o suposto esquema do “mensalão”). Nestes dois crimes, só votaram favoráveis ao réu os ministros Lewandowski e Toffoli.

O deputado foi absolvido de uma segunda acusação de peculato (relativa à subcontratação irregular da empresa IFT, especializada em assessoria de comunicação). Neste caso, argumentaram que não havia provas suficientes contra Cunha os ministros Lewandowski, Toffoli e Peluso, além de Rosa Weber e Gilmar Mendes. 

Pena de prisão
A mudança no resultado da condenação por lavagem pode ser fundamental para que Cunha escape de cumprir pena de reclusão em regime fechado. Embora a dosimetria da pena só será feita ao final do julgamento, a aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso acabou por obrigá-lo a antecipar a divulgação do seu voto. 

No caso de Cunha, ele indicou uma pena de seis anos de detenção em regime semiaberto, além de perda do mandato. Mas isso considerando que o ministro o condenou apenas por corrupção e peculato. No caso do crime de lavagem ser acrescido, o deputado pode pegar uma pena ainda mais dura, que resulte, inclusive, na imputação de que o cumprimento seja feito em regime fechado. 

Candidatura 
João Paulo Cunha ainda não se manifestou publicamente sobre o resultado. Apesar das muitas especulações na imprensa, também não informou se manterá a candidatura à prefeitura de Osasco.

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